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1.
Brasília; Ipea; 2021. 11 p. ilus.(Nota Técnica / IPEA. Diest, 52).
Monografia em Português | ECOS, LILACS | ID: biblio-1549918

RESUMO

Esta nota técnica traz uma análise da performance das prefeituras das 26 capitais brasileiras em suas respectivas políticas de dados abertos sobre o tema covid-19.


Assuntos
Acesso à Informação , Administração Pública , Bases de Dados como Assunto , Coronavirus , Governo Federal , Pandemias , Responsabilidade Social
2.
Bol. Anál. Político-Instit ; (25): 49-57, 2021.
Artigo em Português | ECOS, ColecionaSUS | ID: biblio-1152612

RESUMO

Alguns países asiáticos têm obtido melhores resultados no controle da disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o que surpreende pelo fato de estarem situados na região considerada foco original da doença. Três fatores têm sido apontados para este sucesso: i) o fato desses países terem passado pela epidemia da síndrome respiratória aguda grave (severe acute respiratory syndrome ­ SARS), em 2003, o que os preparou para o controle de pandemias; ii) fatores culturais, tais como a maior obediência da população às recomendações governamentais; e iii) o uso intensivo de tecnologia da informação (Castillo, 2020; Wang, Ng e Brook, 2020; Ting et al., 2020; Huang, Sun e Sui, 2020). Este artigo aborda este último fator. A seção 2 revisa brevemente algumas experiências com o uso de tecnologia da informação para o controle da pandemia em países asiáticos e no Brasil. Os limites legais para acesso e compartilhamento de dados pessoais no Brasil serão tratados na seção 3. Na seção 4, os modelos de uso de tecnologias de acesso à informação são cotejados com a legislação brasileira. Ao final, algumas considerações e recomendações são apresentadas.


Assuntos
Coronavirus , Infecções por Coronavirus , Legislação , Pandemias , Tecnologia da Informação
3.
Brasília; IPEA; 2020. 14 p. (Nota Técnica / IPEA. Diest, 38).
Monografia em Português | ECOS, LILACS | ID: biblio-1139909

RESUMO

Alguns países asiáticos têm obtido melhores resultados no controle da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) do que os Estados Unidos e a maioria dos países europeus, o que surpreende pelo fato de estarem situados na região apontada como foco original da doença. Três fatores têm sido apontados para esse sucesso: i) o fato de esses países terem passado pela epidemia da Sars, em 2003, o que os preparou para o controle de pandemias; ii) fatores culturais, tais como a maior obediência da população às recomendações governamentais; e iii) o uso intensivo de tecnologia da informação e comunicação ­ TICs (Castillo, 2020; Wang et al., 2020; Ting et al., 2020; Huang, Sun e Sui, 2020). Esta nota técnica aborda esse último fator. O uso de dados pessoais permanece como o ponto mais controverso a respeito da utilização de tecnologias da informação (TIs) para o combate à pandemia. Por um lado, há uma questão de interesse público representada pela necessidade de coleta de informações para o dimensionamento do problema e planejamento adequado das respostas governamentais. Por outro, há um fundamentado receio de que o compartilhamento de informações que não foram fornecidas com essa finalidade possa representar uma violação da intimidade e da privacidade dos indivíduos.


Assuntos
Armazenamento e Recuperação da Informação , Coronavirus , Infecções por Coronavirus , Pandemias , Tecnologia da Informação , Vigilância Sanitária
4.
Brasília; IPEA; 2020. 11 p. ilus.(Nota Técnica / IPEA. Diest, 29).
Monografia em Português | ECOS, LILACS | ID: biblio-1102006

RESUMO

Discute as justificativas relacionadas à suspensão de prazos da Lei de Acesso à Informação, determinados pela Medida Provisória (MP) n. 928, de 23 de março de 2020, bem como aponta medidas que o governo federal poderia adotar para que a transparência governamental não seja significativamente prejudicada no contexto da pandemia da Covid-19. Essa NT está dividida em três seções. A primeira contextualiza as políticas de governo aberto e transparência no Brasil, com especial ênfase na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação. A segunda seção analisa as modificações introduzidas pela MP 928/2020 a partir de seu texto e da exposição de motivos enviada ao Congresso Nacional. O artigo 1º desta MP teve a sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, no dia 26 de março. A última seção sintetiza as conclusões e aponta recomendações para salvaguardar e aprofundar os esforços de transparência na administração pública brasileira no contexto da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.


Assuntos
Acesso à Informação , Coronavirus , Governo Federal , Pandemias , Responsabilidade Social
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